Propostas de reforma tributária convergentes

As PECs 45 e 110 e o substitutivo proposto pelo Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) são convergentes. Todos apostam na unificação de tributos, com a criação de um IBS, que inclui o ICMS, e um imposto seletivo, exclusivo da esfera federal. As principais diferenças estão no tempo de transição e na criação de fundos específicos para compensação de perdas de arrecadação.

O ex-deputado Luiz Carlos Hauly foi enfático ao dizer que, ao longo da história, a União “destruiu” o sistema tributário brasileiro, ao elevar a carga tributária e ao criar contribuições que também incidem sobre consumo. Para ele, o principal ponto de uma reforma tributária é não alterar a partilha. Por isso, propõe um IBS em que União fique com 35% da arrecadação, estados com 42% e municípios, 23%.

A participação da União será reduzida ao longo de 20 anos, à medida que transfira arrecadação desse imposto sobre consumo para a tributação sobre renda, por meio da elevação das alíquotas de Imposto de Renda.

Mentor da proposta da PEC 45, o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), defende, que após a unificação dos impostos federais, estaduais e municipais, seja implementado um modelo centralizado de gestão dessa arrecadação, fundamental para fazer os rees a cada ente. Com esse modelo, haverá compensação da perda de arrecadação dos estados exportadores – atualmente, há isenção de impostos para exportação – e, com uma base tributária comum, não haveria mais motivos para guerra fiscal.

“A guerra fiscal é só perda de produtividade, sem nenhum ganho para nenhum ente da federação. A reforma tributária que corrigir essas distorções trará efeitos positivos. Você parte desse federalismo fratricida que temos hoje para um modelo de federalismo de cooperação”, defende.

A proposta da PEC 45 recebeu críticas pelo longo período de transição – que levaria até 50 anos para ser concluído. Por isso, a equipe do CCiF ou a desenvolver um modelo alternativo, com um fundo de transição federativa, que receberia parte da arrecadação do IBS para alocar aos estados que terão perdas.

Segundo Appy, esse é um modelo interessante porque possibilita limitar a perda estática de cada ente a um valor entre 3% e 5%, dando ao ente a segurança de que não terá grandes perdas. Complementarmente, também propõe um modelo de desenvolvimento regional, com recursos orçamentários, que permitirá que cada estado explore sua vocação regional, não apenas na indústria, mas também em outros setores, como o de serviços.

“O modelo de guerra fiscal não explora a vocação regional, você só tenta roubar as empresas dos outros estados. No agregado, não tem redução relevante de desigualdades regionais. Com a limitação de perdas e mais crescimento [com a aprovação da PEC], todos os entes serão beneficiados”, defende.

Essa criação do fundo dialoga com uma proposta dos estados, que querem um Fundo de Desenvolvimento Regional e Incentivo às Exportações, que receberia rees da arrecadação da União com os impostos, somaria até R$ 480 bilhões em dez anos e bancaria as perdas dos estados com mudanças na repartição dos recursos e na arrecadação de exportações, atualmente isentas de tributação.

Décio Padilha, da Sefa-PE, diz que, com esse fundo, fica resolvida a questão que era vista como um entrave pelos estados, especialmente os exportadores.

O secretário lembra que o grupo também tem interesse em uma reforma tributária que acabe com a guerra fiscal – que até inicia como competição, mas se torna predatória e autofágica. “A guerra fiscal que está acontecendo no Brasil não é competição, é guerra mesmo, de zerar tributação. É jogo de perde-perde”, argumenta.

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