O PNI estabelece quase 30 grupos prioritários, que abrangem 77 milhões de brasileiros, segundo estimativa do Ministério da Saúde. A lista começa pelas pessoas com mais de 60 anos que moram em instituições como casas de repouso e inclui categorias profissionais como caminhoneiros e trabalhadores industriais. Brasileiros com menos de 60 anos, em geral, não estão contemplados como prioridade. l6e2f

O que diz a minuta do projeto 585z2f

A Gazeta do Povo conseguiu o à minuta do projeto de lei. A proposta é curta. O texto também regulamenta a possibilidade de o governo federal, os estados e os municípios poderem contratar seguros privados contra possíveis indenizações.

Em seu artigo 1º, estabelece que "ficam a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação".

O PL, na prática, viabiliza a compra das vacinas da Janssen — braço farmacêutico da Johnson & Johnson — e da Pfizer. No caso da Pfizer, o contrato da venda de imunizantes tem cláusulas uniformes, aplicadas a todos os demais 69 países que já am contratos com condições semelhantes às apresentadas ao Brasil. Entre elas, o de imunidade em relação aos efeitos colaterais da vacina. Outra exigência é de que só seja processada e julgada em tribunal internacional. Por conta desses requisitos, o governo federal ainda não firmou contrato.

O artigo 1º, contudo, deixa claro que a União, os estados e municípios poderão assumir os riscos "desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial". Nesta terça-feira (23), a Anvisa concedeu registro definitivo ao imunizante da Pfizer.

O parágrafo único da proposta de Pacheco prevê que a União e os entes subnacionais poderão "constituir garantias ou contratar seguro privado, nacional ou internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura dos riscos" advindos dos efeitos colaterais.

É no artigo 2º do PL que fica possibilitado que as empresas possam comprar imunizantes. Contudo, fica expresso que toda e qualquer vacina será integralmente doada ao Sistema Único de Saúde (SUS). " "A fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI)", justifica o texto.

O parágrafo único do artigo estabelece, contudo, que as empresas poderão comercializar ou utilizar as vacinas compradas após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sob alegação de atender os "requisitos legais e sanitários pertinentes".

O artigo 3º é mais sucinto e prevê que o governo federal poderá "instituir procedimento istrativo próprio para a avaliação de demandas relacionadas a eventos adversos pós-vacinação". Ou seja, permite que o Ministério da Saúde possa estabelecer critérios para o acompanhamento de eventuais efeitos colaterais.